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O Ministério da Educação (MEC) decidiu revogar a bonificação de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência médica que seria oferecida a graduados de forma antecipada durante a pandemia de COVID-19. A mudança, que atende a um pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), consta na Portaria ministerial nº 383/2020, que substitui a de nº 374/2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 934/2020.
 
A autarquia insiste em sua posição contrária à portaria que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina. De acordo com o CFM, que continua articulando a suspensão da iniciativa, antecipar a formatura desses alunos não trará benefícios evidentes para o atendimento.
 
Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril, os profissionais, que inicialmente trabalhariam exclusivamente no combate ao novo coronavírus, agora poderão ainda atuar em outras frentes da assistência à saúde.
 
A medida tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública. O texto, que também revoga portaria anterior (374/2020), abrange todo o sistema federal de ensino, englobando, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.
 
Brasil Conta Comigo – Outra bonificação que está sendo analisada pelo CFM é a instituída pela ação “O Brasil Conta Comigo”, coordenada pelos Ministérios da Educação e Saúde. A proposta, lançada no início de abril, oferece a possibilidade para que alunos dos 5° e 6° ano dos cursos de Medicina atuem, sob supervisão, em unidades de saúde durante o enfrentamento do novo coronavírus.
 
De acordo com a Portaria nº 492/2020, que instituiu a Ação, os estudantes de Medicina e os supervisores que participarem da iniciativa também terão direito a bonificações de 10% no ingresso em programa de residência, além do recebimento de bolsa estágio.
 
Segundo o CFM, essa bonificação desencadeia um processo injusto e desequilibrado para preenchimento das futuras vagas dos programas de residência médica. Por isso, o tema está sendo tratado como prioridade em todas as oportunidades de interlocução com o ministério da Saúde na perspectiva de sua retirada do texto da Portaria nº 492/2020.

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