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Resolução nº 2.386/2024 do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (28/08) a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece limites e diretrizes para as relações entre médicos e as indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos. Aprovada em plenária no dia 21 de agosto, a resolução visa aumentar a transparência e evitar conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, garantindo que as práticas médicas no Brasil sigam padrões éticos e legais.

Segundo as novas regras, médicos com vínculos com setores da indústria de saúde — como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos — devem informar essas relações por meio da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual estão registrados. Os vínculos incluem contratos de trabalho, consultorias, participação em pesquisas, e atuações como palestrantes remunerados.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirma que a nova norma permitirá registrar, monitorar e posteriormente divulgar ao público essas informações, promovendo maior transparência nas relações entre médicos e empresas. “Com esta Resolução, estamos criando um novo marco de transparência nas relações entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais. Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas”, disse ele.

A resolução também exige que médicos declarem conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, eventos médicos, e interações com o público. Raphael Câmara Parente, relator da Resolução, destaca que essa medida assegura à população o acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, fortalecendo a confiança na classe médica.

“A influência do marketing pode interferir nas políticas de saúde, pressionando pela aquisição de medicamentos e materiais que custam bilhões de reais e afetam o funcionamento dos sistemas de saúde público e privado”, argumentou um dos conselheiros.

A norma proíbe ainda o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que não cumprirem as exigências da resolução poderão enfrentar sanções dos CRMs.

A resolução também define exceções, como rendimentos de investimentos financeiros no setor de saúde, que não precisam ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, quando distribuídas conforme as normas vigentes, também estão isentas de declaração. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas estão igualmente excluídos das regras de transparência.

O 3º vice-presidente e diretor de Fiscalização do CFM, Emmanuel Cavalcante, destacou que a iniciativa do Conselho é uma resposta às preocupações crescentes sobre a influência das indústrias de saúde na prática médica. “Com a Resolução, buscamos criar um ambiente mais ético e transparente, onde a população possa confiar plenamente nas recomendações e decisões dos profissionais de saúde”, defendeu.

A Resolução nº 2.386/2024 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, permitindo que os médicos se adaptem às novas exigências. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir o registro correto das informações pertinentes. Médicos que já possuam vínculos com empresas de saúde terão 60 dias para informar benefícios recebidos após a entrada em vigor da resolução.

José Hiran Gallo reforça que o CFM continuará monitorando a implementação da resolução e apoiará os médicos na adaptação às novas exigências, assegurando que a prática médica no Brasil seja conduzida de forma ética e responsável. “Estamos certos de que essa medida fortalecerá a confiança pública em nossa profissão, garantindo que as decisões clínicas sejam sempre baseadas no melhor interesse dos pacientes”, concluiu.

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