Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980:
Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, o item 30 (ii) do Parecer n.º 16/97, do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e o artigo 3º da Resolução CFM n.º 1.615/2001, podendo usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.
Documentos necessários
1) Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).
2) Diploma original e cópia se expedido por universidade estrangeira – deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96).
3) Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma.
4) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por universidade pública brasileira.
5) Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União.
6) Cópia autenticada do CPF.
7) Três fotos 3×4 (recentes).
8) Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício.
Procedimentos do CRM
Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
Observação
Na Carteira Profissional de Médico e na Cédula de Identidade Médica deverão constar a mesma data de validade da Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal.