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Conselho Regional de Medicina

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    A portaria 2048/GM, de 05 de novembro de 2002, atribui ao médico regulador a capacidade técnica de discernimento do grau presumido de urgência e prioridade para cada caso. É da competência do médico regulador julgar e decidir sobre a gravidade, enviar recursos necessário ao atendimento, monitorar e orientar o atendimento, definir e acionar o serviço de destino do paciente, informar as condições e previsão de chegada, orientar e esclarecer ao solicitante todas as medidas tomadas, inclusive dar aconselhamentos médicos, ter capacidade e experiência na assistência médica em urgência.

    Deve decidir sobre os meios disponíveis, recursos a serem mobilizados, destino do paciente, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes, garantindo o atendimento nas urgências, a chamada vaga zero.

    O que estamos presenciando na prática diária em nossas emergências não corresponde com a determinação da portaria ministerial, senão vejamos: é comum o entendimento, dos médicos solicitantes, de que ao solicitar uma vaga e colocar a descrição “vaga zero”, terão a liberação imediata e que somente a vaga zero necessita de médico acompanhando o transporte do paciente.

    Parece que este equívoco conceitual, comum também aos nossos reguladores, está cada vez mais enraizado em nosso meio, inclusive, com escalas médicas contendo nome dos plantonistas responsáveis pelo transporte das “vaga zero”.

    Faz-se necessário a revisão e a correta utilização destes conceitos, ou seja, quem denomina se há vaga ou não, usando o preceito da vaga zero, é o médico regulador, cabendo ao solicitante única e exclusivamente a função de bem descrever o quadro clínico do paciente, motivando a necessidade de transferência.

    Em breve, uma nova resolução do CFM especificará melhor as atribuições dos reguladores, que serão responsáveis pelos pacientes até o destino final em relação ao transporte de pacientes, existe resolução específica, que obriga a presença do médico em todos os deslocamentos de pacientes graves, independente se há a vaga ou se trata de uma “vaga zero”.

    Nas próximas edições debateremos a responsabilidade do médico solicitante e do médico que acompanha o transporte de pacientes.

 

 

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