Está em vigor desde 2008 a Lei Estadual 3629, que obriga os médicos a digitarem no computador as receitas e os pedidos de exames. A exceção se relaciona aos atendimentos emergenciais externos, onde o médico deverá usar letra de forma. Na época da discussão da Lei na Assembleia Legislativa, o CRM/MS se posicionou contrariamente, mas de nada adiantou. Agora a Defensoria Pública ingressou com processo na Justiça e obteve liminar para que a Lei seja cumprida. O CRM/MS já se defendeu, destacando que a própria Lei estabelece que o Poder Público é o responsável por fornecer os meios necessários para que os médicos em geral, no âmbito do serviço público, deem correto cumprimento à nova exigência legal. É importante, pois, que todos observem a disposição legal, que, de alguma forma, relaciona-se com o dever ético que todos temos de receitarmos e atestarmos de forma legível (art. 11 do Código de Ética Médica). O CRM/MS, como já fazia no passado, fiscalizará o cumprimento da Lei, agora também por força da liminar judicial.
Alberto Cubel Brull Júnior
Presidente CRM-MS