Adotar o mesmo procedimento utilizado para a inscrição primária (item 1), com especial atenção para:

– o diploma de conclusão do curso de Medicina (original), previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo Ministério da Educação, com  tradução juramentada, e exigir que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido.

– cópia autenticada da tradução.

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