Adotar o mesmo procedimento utilizado para a inscrição primária (item 1), com especial atenção para:
– o diploma de conclusão do curso de Medicina (original), previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo Ministério da Educação, com tradução juramentada, e exigir que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido.
– cópia autenticada da tradução.