O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei Complementar número 1.131/2010. A norma permite a hospitais estaduais geridos por Organizações Sociais (OSs) destinar 25% dos leitos e outros serviços a pacientes de planos privados. Para especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada porta dupla na rede.
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus são os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas a pasta pode estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.
Segundo resolução publicada sábado no Diário Oficial do Estado, o atendimento nesses hospitais deverá ser feito com equidade; garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade. O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares.
Mas, para o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma carta de intenções, por falta de fiscalização. Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores, explica.
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