Considerando o art. 34 da Resolução CFM nº 2231/2019, que fixa os valores das anuidades do exercício de 2020 e em decorrência de possíveis contratempos pelos médicos inscritos no CRM-MS para o recolhimento de suas anuidades no prazo fixado de 31/03/2020, devido aos reflexos causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, excepcionalmente, para aqueles médicos que procurarem os Conselhos Regionais de Medicina, que a anuidade deste exercício seja cobrada sem os acréscimos de multa e juros, até o dia 30 de junho de 2020.

Os médicos que desejarem essa alteração deverão encaminhar pedido no e-mail financeiro@crmms.org.br. O Departamento Financeiro providenciará um novo boleto com o vencimento alterado.

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