Um método inédito de educação médica continuada está sendo colocado à disposição dos médicos paulistas: o convênio assinado entre a Associação Médica Brasileira, Associação Paulista de Medicina e Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo oferecerá ensino a distância combinado com aulas práticas presenciais, metodologia pioneira no ensino médico no Brasil. O primeiro curso programado abrangerá Emergências Médicas, e seu o objetivo é a formação de instrutores e atualização de médicos emergencistas. O curso online, oferecido gratuitamente para os médicos, está à disposição da categoria desde 30 de março. Para participar basta o profissional efetuar cadastro no site da AMB (www.amb.org.br) acessando a área destinada à Educação Médica Continuada, no menu ao lado direito. “Ao final deste curso online e de ter obtido aproveitamento do percentual mínimo exigido de 70%, o médico estará apto a se inscrever para o curso prático/ presencial”, explica Leonardo da Silva, coordenador do Programa de Educação Médica Continuada da AMB. É importante salientar que há limitação de vagas no curso prático/presencial, por isso é obrigatória inscrição prévia, sendo respeitada a sua ordem. O curso presencial será realizado sempre aos finais de semana, a partir de 9 de maio, na sede da Associação Paulista de Medicina, em São Paulo. Ao seu final, o participante receberá, além de certificado, um livro-texto sobre Emergências Médicas, publicado pela AMB e impresso pela Editora Manole. Mais informações (11) 3178-6804 ou cientifico@amb.org.br com Luciane. Recertificação O curso de emergências também vale pontos para obtenção do Certificado de Atualização Profissional (CAP). Instituído pela Resolução nº 1772 do Conselho Federal de Medicina, o CAP é um documento padronizado, emitido pela Associação Médica Brasileira e Sociedades de Especialidade, que atesta os novos conhecimentos do médico, habilitando-o ao exercício de sua especialidade. Sua validade é de cinco anos. Os médicos que obtiveram Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação a partir de janeiro de 2006 têm de obter o CAP a cada cinco anos, sob pena de perda do registro desses documentos. Os especialistas anteriores a 2006 também podem acumular pontos para efeito de atualização profissional, porém para eles não é obrigatória a certificação. Para obter o CAP, o médico especialista tem de acumular 100 pontos ao longo de cinco anos, participando de diferentes atividades de atualização, devidamente credenciadas pela Comissão Nacional de Acreditação. Para efeito de certificação, será considerado apenas o máximo de 40 pontos por ano. Saiba mais sobre recertificação no site www.cna-cap.org.br. (fonte: AMB – 30.04.09)

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