ANUIDADE 2016

Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos constantes na Resolução CFM nº 2125/2015, publicada no Diário Oficial da União em 02.09.2015, podem solicitar o desconto de 50% na anuidade de 2016,até o dia 29.01.2016.

 

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.125/2015)

  1. MODELO de Pedido de desconto Pessoa Jurídica
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