Anuidade 2017
Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos constantes na Resolução CFM nº 2150/2016, publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2016, podem solicitar o desconto de 50% na anuidade de 2017, até o dia 31/01/2017.
05/12/2016 | 15:53
Anuidade 2017
Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos constantes na Resolução CFM nº 2150/2016, publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2016, podem solicitar o desconto de 50% na anuidade de 2017, até o dia 31/01/2017.