Anuidade 2018
Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos constantes na Resolução CFM nº 2166/2017, publicada no Diário Oficial da União em 14/08/2017, podem solicitar o desconto de 50% na anuidade de 2018, até o dia 20/12/2017
13/11/2017 | 15:16
Anuidade 2018
Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos constantes na Resolução CFM nº 2166/2017, publicada no Diário Oficial da União em 14/08/2017, podem solicitar o desconto de 50% na anuidade de 2018, até o dia 20/12/2017