Confira os valores e prazos para pagamento das taxas para Pessoas Físicas e Jurídicas para anuidade de 2023 definidos pela Resolução CFM nº 2.317/2022.

O Conselho Federal de Medicina liberou a Resolução CFM nº 2.317/2022, que determina o valor da anuidade e taxas para o exercício de 2023.

O pagamento pode ser feito até 31 de março. Confira abaixo os preços, prazos e descontos disponíveis.

Anuidade para Pessoas Físicas

O pagamento integral deve ser feito até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 811. Porém, se feito até o dia 31 de janeiro de 2023, o desconto de 5% será aplicado, custando então R$ 770,45. Já se o pagamento for feito até 28 de fevereiro, será aplicado o desconto de 3%, passando a custar R$ 786,67.

A anuidade para pessoa física também pode ser parcelada em até 5X. Para isso, faça a solicitação junto ao CREMAL até o dia 31 de janeiro.

Anuidade para Pessoas Jurídicas

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício em 2023, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

● Até R$ 50.000,00………………………………………………………………………..R$ 811,00

● Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00………………..R$ 1.622,00

● Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00……………..R$ 2.433,00

● Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00…………..R$ 3.244,00

● Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00……….R$ 4.055,00

● Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00……..R$ 4.866,00

● Acima de R$ 10.000.000,00…………………………………………………….R$ 6.488,00


➡️ Emita o seu boleto Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/al


Ainda de acordo com a Resolução CFM nº 2.317/2022, empresas compostas por até dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que estejam na primeira faixa de capital social, e que funcionem exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao CREMAL um desconto de 80% sobre o valor da anuidade. O desconto deve ser solicitado até 20 de janeiro de 2023.

Observações

Após o vencimento, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, tanto para PF como para PJ, calculados de acordo com a regra pro rata die. Os prazos para pagamento são diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Confira:

Vencimento Pessoa Física: 31 de março de 2023

Vencimento Pessoa Jurídica: 31 de janeiro de 2023

Os valores das anuidades 2023 foram determinados pela Resolução Resolução CFM nº 2.317/2022.

Parcelamento

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes. Os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

Acesse o site e solicite o seu parcelamento:

➡️ Requerimento de Parcelamento PF: https://cremal.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Parcelamento_anuidade_2024-PF.pdf
➡️ Requerimento de Parcelamento PJ: https://cremal.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Parcelamento_anuidade_2024-PJ.pdf

Médicos e Médicas também podem solicitar o parcelamento da anuidade através do e-mail tesouraria@crmal.org.br ou pelos telefones 82.3036-3805 / 3036-3843/ 3036-3819. Não há desconto para quem solicita parcelamento, PF ou PJ.

Isenções

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que, no exercício de 2024, completem 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

Da mesma forma, não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Atualize seu cadastro

Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ – assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade, é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho.

Manter dados como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados, também possibilita o contato e acesso a informações de interesse da classe.

➡️ Atualização cadastral: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/al

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