O Conselho Federal de Medicina determina na Resolução CFM nº 2.368/2023, o valor da anuidade e taxas para o exercício de 2024.

➡️ Emita seu boleto online: https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/AL

Confira os valores e condições de pagamento:

Pessoa física
Pagamento……………………………Valor
Até 31 de janeiro …………….…. R$ 816,05 (Pagamento integral com 5% de desconto)
Até 28 de fevereiro…..………… R$ 833,23 (Pagamento integral com 3% de desconto)
Até 31 de março…………………. R$ 859,00 (Pagamento integral sem multa)

Após essa data de vencimento, caso não haja pagamento, favor contatar o CRM de sua região.

Pessoa Jurídica
A anuidade para Pessoa Jurídica referente ao exercício de 2024, seja para matriz ou filial, deverá ser quitada até o dia 31 de janeiro. Após essa data, caso não haja pagamento, favor contatar o CRM de sua região. A cobrança será estabelecida de acordo com as seguintes faixas de capital social:

1) Até R$ 50.000,00 ……………………………………………………….R$ 859,00
2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 …………………R$ 1.718,00
3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 ……………….R$ 2.577,00
4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 ……………..R$ 3.436,00
5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 ……………R$ 4.295,00
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 …………R$ 5.155,00
7) Acima de R$ 10.000.000,00 …………………………………………R$ 6.873,00

As pessoas jurídicas podem requerer o desconto de 80% no valor da sua anuidade. O benefício é exclusivo das Pessoas Jurídicas e respectivos sócios em situação cadastral regular, com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores e que cumprirem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a) Ser composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir Filiais;

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;

e) Estar com o Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica dentro da validade.

Como fazer

Redigir um requerimento solicitando o desconto de 80%, dar entrada na recepção do conselho ou enviar pelo e-mail pfisica@crmal.org.br.

Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ, assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e outros é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: tesouraria@crmal.org.br.

Prazos e multas
O prazo de pagamento para pessoas jurídicas é até 31/01/24, já para pessoas físicas o prazo vai até 31/03/24.
Após os prazos, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês calculados de acordo com a regra pro rata die.
Acesse o site para imprimir o boleto e conferir as condições para parcelamento e isenções.

Parcelamento
As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes. Os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

Acesse o site e solicite o seu parcelamento:

➡️ Requerimento de Parcelamento PF: https://cremal.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Parcelamento_anuidade_2024-PF.pdf
➡️ Requerimento de Parcelamento PJ: https://cremal.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Parcelamento_anuidade_2024-PJ.pdf

Médicos e Médicas também podem solicitar o parcelamento da anuidade através do e-mail tesouraria@crmal.org.br ou pelos telefones 82.3036-3800 / 3036-3805 / 3036-3843. Não há desconto para quem solicita parcelamento, PF ou PJ.

Isenções
São isentos do pagamento da anuidade os médicos que, no exercício de 2024, completem 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79. Os médicos portadores das doenças elencadas no artigo 9° da Resolução CFM n° 2368/2023, também poderão requerer a isenção da sua anuidade.

Da mesma forma, não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membros e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Atualize seu cadastro
Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ – assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade, é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho.

Manter dados como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados, também possibilita o contato e acesso a informações de interesse da classe.

➡️ Atualização cadastral: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/al

Mais informações:
Telefones: 82.3036-3800 / 3036-3805 / 3036-3843.☎️
E-mail: tesouraria@crmal.org.br.
Site: www.cremal.org.br

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