Serão válidos somente os votos dos médicos quites com as anuidades, de acordo com o Art. 31 da Resolução CFM nº 1993/2012.
Solicite seu boleto através do e-mail financeiro@crmms.org.br
27/11/2012 | 13:59
Serão válidos somente os votos dos médicos quites com as anuidades, de acordo com o Art. 31 da Resolução CFM nº 1993/2012.
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