Anuidade 2025 - Pessoa Física
O Conselho Federal de Medicina, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/1957, Lei nº 12.514/2011 e pelo Decreto nº 44.045/1958, regulamenta as condições para o pagamento da anuidade de pessoa física referente ao exercício de 2025, conforme deliberação aprovada em 12 de setembro de 2024.
Valores e Prazos de Pagamento
Opção de Pagamento | Valor | Prazo |
---|---|---|
Valor Integral | R$ 902,00 | Até 31 de março de 2025. |
Com Desconto (5%) | R$ 856,90 | Até 31 de janeiro de 2025. |
Com Desconto (3%) | R$ 874,94 | Até 28 de fevereiro de 2025. |
Parcelamento | R$ 902,00 | Parcelamento em até 5 vezes, sem desconto, com vencimento a partir de abril de 2025. |
Exceções e Isenções
- Isenção por Idade: Médicos com 70 anos ou mais estão isentos do pagamento da anuidade.
- Isenção para Médicos Militares: Médicos que atuam exclusivamente como militares, com a devida documentação, estão isentos.
- Isenção por Doenças Incapacitantes: Médicos com doenças graves, conforme a lista da resolução, poderão solicitar isenção do pagamento da anuidade.
Taxas de Serviços - Pessoas Físicas 2025
Taxas para Pessoas Físicas
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 128,00 |
Expedição de carteira | R$ 128,00 |
Expedição de cédula de identidade | R$ 128,00 |
Observação: O registro de especialidades do médico oriundo de outro Conselho Regional de Medicina ocorrerá após a conclusão da inscrição, de forma simplificada e sem cobrança de taxa.
Anuidade 2025 - Pessoa Jurídica
O Conselho Federal de Medicina estabelece, para o exercício de 2025, os valores das anuidades devidas por pessoas jurídicas, definidos com base no capital social da empresa, em conformidade com a resolução aprovada em 12 de setembro de 2024.
Valores de Anuidade por Faixa de Capital Social
Faixa | Capital Social | Valor da Anuidade |
---|---|---|
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 902,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.804,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.706,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.608,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.510,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.412,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.216,00 |
Opções de Parcelamento
O parcelamento da anuidade pode ser realizado nas seguintes condições:
- Parcelamento em até 5 vezes: Sem desconto, com vencimento da primeira parcela conforme a data de solicitação do parcelamento.
- Até janeiro de 2025: As parcelas vencerão no último dia de cada mês, a partir do mês da solicitação do parcelamento.
- A partir de fevereiro de 2025: Os débitos serão consolidados, com vencimento da primeira parcela no primeiro dia útil após a solicitação e as parcelas subsequentes no mesmo dia de cada mês.
Isenções e Descontos
Confira as condições de isenções e descontos para o pagamento da anuidade:
- Desconto de 80%: Empresas que atendem às seguintes condições podem solicitar o desconto:
- ▸Possuem até 2 sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico.
- ▸Realizam apenas atividades médicas, sem exames complementares.
- ▸Não possuem filiais.
- ▸Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
- Isenção por idade: As empresas com mais de 70 anos também são isentas da anuidade.
Mais Informações
Médicos e Médicas podem solicitar o parcelamento da anuidade através do e-mail tesouraria@crmal.org.br ou pelos telefones 82.3036-3800 / 3036-3805 / 3036-3843 / 82.99961-4169. Não há desconto para quem solicita parcelamento, seja para pessoa física (PF) ou jurídica (PJ).
Atualize seu Cadastro
Para pagar a anuidade, emitir boletos, solicitar descontos para PJ, emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade, é essencial manter o cadastro atualizado no Conselho.
Manter dados como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também facilita o contato e o acesso a informações de interesse da classe médica.
Contato
- Telefone: 82.3036-3800 / 3036-3805 / 3036-3843 / 82.99961-4169.
- E-mail: tesouraria@crmal.org.br
- Site: www.cremal.org.br