Os senadores aprovaram nesta terça-feira, 9 de setembro, o projeto de lei do Senado ( PLS 619/07)), de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que consolida a legislação sanitária federal. A matéria reúne a legislação federal em vigor, na área de saúde, e tem o objetivo de atender ao que dispõe a Lei Complementar nº 95/98 e ordenar, de forma lógica e sistemática, os dispositivos legais que tratam do tema, para facilitar seu conhecimento, interpretação, aplicação e alteração. A Lei Complementar nº 95/98 determina que a legislação brasileira seja consolidada pela integração, num único diploma legal, de todas as leis pertinentes a uma determinada matéria, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. Segundo o projeto de Tião Viana, o novo texto legal está dividido em livros, títulos e capítulos. O senador explica, na justificativa da matéria, que sua proposta teve por objetivo, ainda, unir disposições repetidas ou de valor normativo idêntico; atualizar a denominação de órgãos da administração pública e o valor de penas pecuniárias. Além disso, a proposta invalida dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores e exclui dispositivos vetados ou considerados extintos. A consolidação resultou em um texto composto de nove livros, com a seguinte estrutura. O Livro 1 trata do Sistema Único de Saúde (SUS). Nele estão reunidos textos de leis que dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; a participação da comunidade na gestão do SUS; e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde. O Livro 2 trata da saúde suplementar e agrupa leis que dispõem sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde. Reúne, além disso, as legislações referentes à criação e às atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Livro 3 agrupa legislação relativa à vigilância sanitária. Entre outros dispositivos, contém os que tratam do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; e também sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas – autoriza a criação da Comissão Inter-setorial de Bebidas. Abrange ainda normas que restringem o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. No Livro 4, ficam reunidas normas referentes ao sangue e seus componentes e derivados; a legislação que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando prevenir a propagação de doenças. O Livro 5 trata do controle de doenças e agravos. Consolida, entre outras, a lei que obriga a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do vírus HIV e doentes de Aids; a que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais; e a que torna obrigatória a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração do índice da glicemia no sangue aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para tratamento dessa doença. O Livro 6 aborda a atenção à saúde e tem legislações que tratam, entre outros temas, do planejamento familiar, da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, bem como da obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer. As datas, os eventos e os símbolos relacionados com a saúde são tratados no Livro 7. Esse livro agrupa dispositivos como os que instituem o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e tratam do Dia Nacional de Combate ao Fumo. O Livro 8 aborda as infrações à Legislação Sanitária Federal e inclui, além de outras normas, a lei que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos a produção, a distribuição e a venda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos. Para esse livro, foram transferidas todas as disposições referentes à tipificação e aplicação de penas e sanções a infrações dispersas nas demais normas consolidadas. As disposições finais que tratam das cláusulas de revogação e de vigência, estão reunidas no Livro 9. Nessa parte, ficam explicitados os tópicos que não foram objeto do projeto de lei. Alguns deles referem-se a agrotóxicos ou defensivos agrícolas; à saúde da criança e do adolescente, bem como à saúde do idoso e do portador de deficiência física. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. (fonte: Agência Senado – 10.09.08)

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