A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (30/9), o Projeto de Lei 8140/14, que prevê a obrigatoriedade da denominação de médico nos diplomas emitidos por instituições de ensino superior.

Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta aprovada acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

O autor do projeto de lei, deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de médico”.

No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas. Segundo o deputado, as perdas são mais graves aos estudantes que buscam qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em outros países. “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões e segue agora para análise na Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação na Câmara e no Senado. Assim que for aprovado e publicado como lei, todas as universidades e faculdades terão que se adequar as novas exigências e os que quiserem alterar o termo no diploma poderá pedir 2ª via nos cursos de Medicina com a nova denominação.

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