A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada quarta-feira (9) no Diário Oficial da União determina que todos os medicamentos deverão ter duas versões da bula, uma para o paciente e outra para os profissionais da saúde. A nova norma também determina o aumento do tamanho da letra e obriga os laboratórios a oferecerem modelos de bula para deficientes visuais. “A bula do paciente terá uma linguagem mais didática”, afirmou a gerente-geral de Medicamentos da Anvisa, Tatiana Lowande. As bulas também estarão disponíveis na internet, no bulário eletrônico da Anvisa. De acordo com a resolução da Anvisa, a bula será organizada na forma de perguntas e respostas, explicando a função terapêutica do medicamento, quando não deve ser usado e o que fazer em caso de super-dosagem, por exemplo. Ela ainda deverá conter o alerta para atletas quanto à potencialidade em causar doping e expor de forma mais clara a idade mínima para o seu uso. A resolução determina ainda o tamanho mínimo obrigatório da letra das bulas (fonte Times New Roman com tamanho mínimo de 10 pontos). (fonte: Agência Brasil – 10.09.09)

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.