Com a entrada em vigor da Lei Antifumo (12.546/11), nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados alerta visitantes, servidores e colaboradores sobre a proibição total de uso de tabaco nas áreas fechadas da Casa. Os fumódromos deixam de existir.

A partir de agora, de acordo com a norma que vigora em todo o País, só será possível fumar em locais ao ar livre a uma distância aproximada de oito metros de portas e janelas da Casa.

Campanhas de conscientização

Para garantir o cumprimento da nova lei nas suas dependências, a Câmara promoverá campanhas de conscientização, atualização e troca da sinalização existente e aprovação de regulamentação interna.

São considerados recintos fechados – além dos ambientes internos dos prédios, como gabinetes, salas, auditórios, corredores, biblioteca, jardins de inverno, passagens e escadas -, locais como rampas cobertas, marquises, garagens e estacionamentos cobertos ou qualquer outro local que contenha aviso indicativo da proibição de fumar.

Será possível fumar apenas em locais ao ar livre a uma distância aproximada de oito metros de portas e janelas. O servidor que descumprir a legislação ficará sujeito às penalidades previstas na Lei 8112/90.

Legislação

A lei 12.546 foi aprovada em 2011, mas regulamentada apenas neste ano. Pela norma, fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays.

Fica permitida a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Os fabricantes terão que aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.

Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual.

Fumo passivo

Define-se tabagismo passivo como a inalação da fumaça de derivados do tabaco (cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo e outros produtores de fumaça) por indivíduos não fumantes, que convivem com fumantes em ambientes fechados.

O tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, atrás apenas do tabagismo ativo e do consumo excessivo de álcool.

O ar poluído contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.

Oportunidade para deixar de fumar

A Câmara ainda oferece no Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) orientação e tratamento para aqueles que queiram parar de fumar (servidores, deputados, CNEs, secretários parlamentares).

Fonte: Agência Câmara Notícias

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