As Câmaras Técnicas de Cirurgia de Cabeça e Pescoço e de Medicina do Trabalho, do Conselho Federal de Medicina (CFM), reuniram-se nesta sexta-feira (6), em Brasília, para debater e deliberar sobre protocolos e assuntos de interesse das duas especialidades. O primeiro ponto debatido na reunião da CT de Cirurgia de Cabeça tratou do pagamento dos honorários médicos nas cirurgias oncológicas interdisciplinares realizadas no âmbito SUS. Foi decidido que a Câmara Técnica vai apresentar ao Ministério da Saúde uma proposta de revisão da Tabela SUS.

Em seguida, foi debatida a necessidade de inserção do ensino da cirurgia de cabeça e pescoço nas universidades, tantos nas graduações, como nos programas de residência, especialmente de cirurgia geral. O coordenador da CT e presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP), Luís Eduardo Barbalho de Mello, ressaltou a necessidade de se ter dados epidemiológicos sobre os casos de câncer de cabeça e pescoço, que serão usados como argumentos na defesa do ensino da especialidade e na valorização dos profissionais que atuam na área.

“A partir dos registros epidemiológicos, quando tivemos os números sobre quem faz a cirurgia de cabeça e pescoço e em quais circunstâncias, conseguiremos mensurar as necessidades da população brasileira”, defendeu. A CT decidiu que vai solicitar aos membros eméritos da SBCCP que enviem sugestões de alterações curriculares, a serem apresentadas futuramente no Ministério da Educação e nas universidades. Outros pontos debatidos na reunião desta sexta-feira foi a incorporação do cirurgião de cabeça e pescoço nos quadros do serviço público estadual e um parecer consulta sobre mapeamento intraoperatório de nervos laríngeos e facial.

Participaram da reunião da CT de Cirurgia de Cabeça e Pescoço Alfio José Tincani, Antônio José Gonçalves, Fabio Luiz de Menezes Montenegro e Luís Eduardo Barbalho de Mello (coordenador).

Medicina do Trabalho – Já a Câmara Técnica de Medicina do Trabalho debateu um parecer sobre um projeto de lei, a ser apresentado pelo deputado Mandeta (DEM/MS), que trata do regime de trabalho do médico radiologista. A legislação atual, de 1950 e que tem sua eficácia apenas no setor público, estabelece que a carga horária deve ser de apenas 24 horas semanais. “Ocorre que com as novas tecnologias dos aparelhos de imagem não há mais difusão de radiação ionizante como antigamente e ainda, as medidas protetivas como o uso de dosímetro e EPIs, protegem o trabalhador”, argumenta a coordenadora da Câmara Técnica, conselheira Rosylane das Mercês Rocha. O parecer será analisado pelo plenário do CFM, que deverá se pronunciar sobre o projeto de lei.

Participaram da reunião da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho Carlos Magno Pretti Dalapiloco, Jandira Dantas, Mirian Perpétua Palha Parente e Rosylane das Mercês Rocha (coordenadora).

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