adocao2aEm cumprimento a Lei Estadual Nº 5601/2020, o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), solicita a afixação de cartazes nas unidades e estabelecimentos de saúde sobre procedimento legal para entrega de filho para adoção em âmbito do Mato Grosso do Sul.

O cartaz informativo deve conter as seguintes informações: A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez não é crime. Caso você queira fazê-lo ou conhece alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal o procedimento é sigiloso.

O não cumprimento da lei estará sujeito as penalidades abaixo:

– Advertência para o cumprimento de obrigação no prazo de dez dias

– Multa no valor de dez Unidades de Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS)

– Multa no valor de 20 UFERMS no caso de reincidência

 

Baixe o cartaz em: https://flic.kr/p/2kKb9by

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