O Conselho Federal de Medicina (CFM) e as entidades médicas nacionais realizaram uma ampla mobilização para que a Lei Complementar que definiu os parâmetros do Simples Nacional tivesse a atual redação.

O Plenário do Senado Federal concluiu, em junho de 2016, a atualização das regras. As alterações na primeira votação, que aconteceram no dia 21 daquele mês, contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação para médicos com alíquotas mais favoráveis.

O benefício foi também pleiteado por outras categorias profissionais e, em turno extra de votação, os senadores incluíram uma emenda que permite que um rol de profissionais liberais – incluídos os médicos – paguem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários.

Assim, o benefício contempla outras atividades profissionais e vincula-se a um índice de empregabilidade, inclusive de pró-labore.

Como foi aprovado com modificações em relação à proposta original, o texto retornou para nova votação dos deputados.

O conselheiro federal e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Alceu José Pimentel, destaca que “os ganhos foram positivos, pois médicos e outros profissionais liberais foram contemplados com menor carga tributária. As novas alíquotas significam uma redução de até 61% na incidência de impostos”.

No caso de médicos, com a migração da tabela VI para a tabela III (condicionada ao critério de empregabilidade), a alíquota para a faixa de até R$ 180.000 de receita bruta em 12 meses cairá de 15,50% para 6%, por exemplo. Confira as demais faixas na tabela abaixo.

Microempresas e empresas de pequeno porte já em atividade, apesar de só poderem optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2018, poderão fazer o agendamento a partir do primeiro dia útil de novembro de 2017. Com isso, anteciparão as verificações de pendências impeditivas tendo, assim, mais tempo para regularizá-las.

Uma sessão de perguntas e respostas no portal www.receita.fazenda.gov.br explica o passo a passo. Os interessados podem acessar o item 3 do Agendamento da opção pelo Simples Nacional.

PARÂMETROS PARA O SIMPLES NACIONAL

 

PARÂMETROS PARA O SIMPLES NACIONAL

 Receita Bruta Anual 
Alíquota Tabela IV  Nova alíquota Tabela III   
até R$ 180.000    15,5% 6,0% 
 até R$ 360.000    18,0%  11,2%  
até R$ 720.000  19,5%  13,5%  
até R$ 1.800.000 20,5% 
16,0%
até R$ 3.600.000 23,0 % 21,0%  
até R$ 4.800.000 30% 33,0%

Fonte: Lei Complementar nº 155/2016

 

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