O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, do projeto que legaliza a ortotanásia. De acordo com o presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, o CFM está “plenamente” de acordo com o teor da proposta, elaborada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES). A matéria, aprovada em decisão terminativa na quarta-feira (2), segue agora para a Câmara dos Deputados. Ortotanásia significa “a morte no momento certo, nem apressada como no caso da eutanásia e nem prolongada como no caso da distanásia”, de acordo com a publicação Cuidado Paliativo, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Nós defendemos a mesma coisa, que as pessoas tenham direito de morrer com dignidade, principalmente aqueles casos de pacientes graves, com doenças incuráveis, em que a morte se aproxima, que não se use nenhum meio desproporcional, obstinado, que se respeite a vontade do paciente e se dê a ele apenas o conforto físico, psíquico e até mesmo espiritual”, explica o presidente do CFM. De acordo com o projeto, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios ¨desproporcionais e extraordinários¨, em situação de morte iminente ou inevitável, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal. Para isso, no entanto, é necessário o consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. Além disso, a situação de morte inevitável e próxima deve ser previamente atestada por dois médicos. Foram acatadas emendas do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), basicamente para aperfeiçoamento de redação. Humanização da morte – Para Camata, excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Conforme o autor, isso representa evitar “prolongamentos irracionais e cruéis” da vida do paciente, para poupar o próprio doente e sua família de todo o desgaste que essa situação envolve. Camata salienta que, de forma geral, as religiões condenam a eutanásia, mas não são contrárias a ortotanásia. No caso da Igreja Católica, ele lembra que há manifestações favoráveis em três bulas papais. Na encíclica Evangelium Vitae, de 1995, o papa João Paulo II opõe-se ao “excesso terapêutico”, afirmando ainda que a renúncia a “meios extraordinários ou desproporcionados” para prolongar a vida não equivale ao suicídio ou à eutanásia. Ao contrário, o Papa diz que essa renúncia apenas exprimiria “a aceitação da condição humana defronte à morte”. Especialistas de diversas áreas também avaliaram o projeto, em audiência pública realizada pela CCJ no último mês de setembro. O debate revelou convergência de posições a favor da interrupção de tratamentos apenas para prolongar a vida de pacientes em fase terminal. (fonte: CFM, com informações da Agência Senado – 02.12.09)

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