O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar e suspendeu os efeitos de lei estadual que permitia a contratação de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida. A decisão foi proferida em uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC).

A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre foi dada na 5ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, ocorrida nesta terça-feira (10), por videoconferência, e foi celebrada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), dada a importância da decisão na defesa da formação médica.

Medida fortaleceu entidades – O CRM-AC e a Associação Médica do Acre (AMAC) ressaltam que a decisão traz segurança jurídica e fortalece a medicina do Acre e de suas entidades. A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no último dia 9 de julho no Tribunal de Justiça do Acre. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.

Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.

O CRM ressaltou que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral.”

Com informações do CRM-AC

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