O veto da Presidência da República à emenda à Medida Provisória 627/2013 aprovada pelo Senado, que perdoava dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde, foi considerado pertinente pelo presidente em Exercício do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriça Miranda. Para ele, o ato foi um resposta adequada à pressão de várias entidades e de movimentos da sociedade organizada contra a medida que beneficiaria os empresários em detrimento dos interesses da população.

    O CFM foi uma das entidades que encabeçou este movimento em favor do veto presidencial. Em nota divulgada em 11 de abril, o CFM se manifestou contra a aprovação da emenda e ressaltou que sua entrada em vigor poderia fragilizar os direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e a fiscalização da atuação das operadoras, abrindo espaço para abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento.

    Desequilíbrio – Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que “a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde. Além disso, o dispositivo enfraqueceria a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causando desequilíbrio regulatório”. Estes pontos estão entre os citados pelo CFM na nota pública divulgada à sociedade.

    Caso o item tivesse sido mantida, a medida proposta mudaria a forma de cobrança de multas às operadoras de planos de saúde. O texto reduziria as punições aplicadas hoje pelo órgão de fiscalização, a ANS. Atualmente, por infração cometida, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão – valor multiplicado pelo número de ocorrências.

    Com a nova medida, seria criada uma tabela, válida até 31 de dezembro, para definir melhor essa questão. Se o plano de saúde cometesse de 2 a 50 infrações do mesmo tipo, pagaria multa por apenas duas infrações, considerando-se a de maior valor. O último patamar seria acima de mil infrações e, nesse caso, o plano pagaria como se tivesse cometido apenas 20. A cobrança também seria feita pela multa maior.

    Na prática, hoje, se uma operadora negar um procedimento (como cirurgia) pode pagar multa de R$ 80 mil. Se a negativa de cobertura ocorrer 50 vezes, deverá pagar R$ 4 milhões. Com a nova regra, a multa cairia para R$ 160 mil.

   PL 6.964/10 – Outro tema de interesse da saúde suplementar é a tramitação do Projeto de Lei 6.964/10, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na esteira de movimento nacional organizado pelas entidades médicas, em 7 de abril. O texto traz a base legal para estabelecer critérios de negociação e reajuste anual dos médicos na saúde suplementar.

    Se não houver pedido de parlamentares para que a proposta seja votada novamente pelo plenário até a semana que vem, ela seguirá para a sanção da Presidência da República. 
Este projeto é uma das reivindicações mais antigas do movimento médico e estabelece que, caso não haja negociação entre as partes, o reajuste será balizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

   Para Aloísio Tibiriça, a aprovação na CCJ foi uma “uma conquista histórica que beneficiará diretamente todos os profissionais que prestam serviços aos planos de saúde, como médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas”. Nesta quarta-feira (14), o tema foi destaque no jornal O Estado de S. Paulo, um dos principais do país.

    Solução – No editorial “Avanço nos planos de saúde”, o veículo de comunicação defendeu a aprovação do texto em sua íntegra. “O projeto – PL 6.964/10 – dá solução a alguns dos problemas que, há muito tempo, mais prejudicam tanto os clientes dos planos como os médicos por estes contratados para atendê-los”, afirma o texto, que, mais adiante, ressalta que entre as vantagens da proposta está a fixação de que as relações tanto de pessoas físicas (médicos) como jurídicas (hospitais e laboratórios) com os planos aos quais elas prestam serviço terão de ser reguladas por contrato escrito.

    Nele deverão constar os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Haverá, por exemplo, “a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste, e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados”, informa o editorial, que finaliza com uma exortação: “as regras do PL 6.964/10 são muito mais objetivas e realistas e, por isso, capazes de trazer maiores benefícios para clientes e médicos. Se a presidente tiver isso em mente e sancionar o projeto tal como aprovado pelo Congresso, ajudará a melhorar o serviço prestado pelos planos”.

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