Em nota encaminhada aos médicos brasileiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reiterou o apoio ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), como única forma de acesso dos portadores de diplomas de Medicina obtidos no exterior ao mercado brasileiro. Para o CFM, o exame reduz o risco de exposição de pacientes a profissionais sem a devida qualificação “ao exigir dos candidatos a aprovação em etapas que contemplem a avaliação de seus documentos e a realização de provas práticas e teóricas que, de modo justo, idôneo e transparente, mensurem seu conhecimentos, habilidades e atitudes”.
 
A entidade ainda se posicionou contra o PL nº 2.842/2019, que priva o Brasil de contar com um sistema de revalidação de diplomas médicos obtidos exterior, com qualidade e caráter técnico.
 
Confira a íntegra da manifestação do Conselho Federal de Medicina abaixo ou acesse aqui o documento em PDF.
 

 
NOTA EM APOIO AO REVALIDA
 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera, publicamente, seu apoio ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), realizado pelo Ministério da Educação, como única forma de acesso dos portadores de diplomas de Medicina obtidos no exterior ao mercado brasileiro.
 
O Revalida, no formato defendido pelo CFM, reduz o risco de exposição de pacientes a profissionais sem a devida qualificação ao exigir dos candidatos a aprovação em etapas que contemplem a avaliação de seus documentos e a realização de provas práticas e teóricas que, de modo justo, idôneo e transparente, mensurem seu conhecimentos, habilidades e atitudes.
 
Para o CFM, a legitimação do Revalida passa pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.067/2015, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pronto para ser votado em caráter terminativo, sendo que, se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
 
Esse PL, que conta com o apoio de todas as entidades médicas e já tramita há quatro anos na Câmara dos Deputados, dialoga com os compromissos assumidos pelo presidente Jair Bolsonaro, durante sua campanha eleitoral, os quais foram reafirmados em recente reunião dele com a diretoria do CFM, no Palácio do Planalto.
 
Finalmente, o CFM se posiciona contra o PL nº 2.842/2019, cujo teor contraria o PL nº 4.067/2015, não tem o apoio das entidades médicas e priva o Brasil de contar com um sistema de revalidação de diplomas médicos obtidos exterior, com qualidade e caráter técnico, nos moldes dos que já existem e são utilizados em países como Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra e Itália.
 
 

Brasília, 16 de maio de 2019.
 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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