Resolução CFM 2.416/2024
De acordo com a Resolução CFM Nº2.416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial da União, o médico é o profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina. Esse profissional é capacitado para diagnosticar doenças, prescrever tratamentos, definir medidas específicas de prevenção e terapêutica, além de atuar na recuperação e reabilitação da saúde. O médico tem competência para prestar cuidados a indivíduos e grupos populacionais, saudáveis ou doentes, com o objetivo de proteger, melhorar ou manter o estado e nível de saúde. A Resolução detalha os atos exclusivos da profissão médica e define a autonomia, limites, responsabilidades e juridicidade associadas a essa prática.
Entre as atribuições privativas do médico estão a emissão de documentos com relevância jurídica e médico-legal, como atestados médicos de afastamento, relatórios médicos especializados, laudos periciais, pareceres técnicos, solicitações de exames e declarações de óbito. A Resolução, resultado de intensas discussões em três sessões plenárias, também consolida a prática médica à luz do ordenamento jurídico vigente, incluindo normas sanitárias e regulamentação de outras profissões da saúde.
O relator da norma, Emmanuel Fortes Cavalcante, esclarece que o objetivo não é restringir a atuação de outros profissionais da saúde, mas reforçar as competências exclusivas dos médicos, como a realização de diagnósticos nosológicos e prescrições terapêuticas. Atos que envolvem diagnósticos, prognósticos e intervenções cirúrgicas são de competência exclusiva do médico, que também é o responsável por supervisionar a aplicação de protocolos por outras profissões de saúde.
A norma reforça que qualquer dano causado por práticas inadequadas realizadas por pessoas não habilitadas deve ser reportado ao Conselho Regional de Medicina (CRM). O médico também é vedado de delegar atos exclusivos da medicina a profissionais não capacitados e de assumir responsabilidades que sejam de competência exclusiva dos médicos, conforme estipulado pelo Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932 e o Código de Ética Médica.
A Resolução sublinha a importância de uma regulamentação rígida na prática médica, não apenas para proteger os interesses da classe médica, mas principalmente para garantir a segurança e a saúde da população, evitando que práticas invasivas ou ilegais sejam executadas por pessoas sem a devida qualificação, com potenciais consequências graves para os pacientes.
O documento, além de reforçar a exclusividade do médico na realização de procedimentos invasivos, também enfatiza que a direção técnica de serviços médicos, cursos de medicina e outras atividades diretamente relacionadas à prática médica são de responsabilidade exclusiva dos profissionais devidamente qualificados e formados em medicina. Em caso de infrações, cabe ao médico notificar imediatamente as autoridades competentes, como o CRM, para que as devidas providências sejam tomadas.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destaca que a Resolução CFM Nº2.373/2023 e a Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013 visam proteger tanto os médicos quanto os pacientes, garantindo que as atribuições específicas da medicina sejam respeitadas e praticadas apenas por quem possui a formação e capacitação necessária para tal.