O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) comemoraram a publicação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Instituída pela Lei Nº 13.819/2019, ela foi publicada essa semana no Diário Oficial da União (DOU) e é consonante ao movimento empreendido por essas entidades médicas – e outras como a Asociación Psiquiátrica de América Latina (APAL) – com o objetivo de prevenir e reduzir os números relativos ao tema no País.

Para se ter uma ideia, entre 2007 e 2016, foram registradas 106.374 mortes por suicídio no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano passado. No período analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%. O suicídio é, hoje, a quarta causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil.

De acordo com dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), os casos de suicídio entre as populações indígenas no Brasil cresceram 20% entre 2016 e 2017. A entidade mapeou 106 de índios que tiraram a própria vida em 2016, e 128 em 2017. Os jovens entre 15 e 29 anos são as principais vítimas.
Em dados gerais, a maior taxa de mortes por suicídio a cada 100 mil habitantes é entre as populações indígenas – 15,2 casos por 100 mil habitantes.

Conscientização – Para reverter esse quadro alarmante, foi criado o movimento mundial CFM/ABP Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. No âmbito desse trabalho, desde 2014, as entidades parceiras desenvolvem uma série de ações na perspectiva de que é possível prevenir esse problema. Durante todo o mês de setembro são divulgados, tanto pelo CFM quanto pela ABP, informações que podem ajudar a sociedade a desmistificar a cultura e o tabu em torno do tema, além de auxiliar os médicos a identificar, tratar e instruir seus pacientes. O site http://www.setembroamarelo.com foi desenvolvido para centralizar a divulgação das ações da campanha.

Segundo a ABP, quase 100% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias. Visando contribuir para a redução desses números alarmantes, a campanha Setembro Amarelo busca conscientizar a população acerca da importância da identificação e tratamento corretos das doenças mentais, o que traria um impacto direto na redução das mortes por suicídio.
“Essa é mais uma conquista fruto das estratégias do CFM em relação a esse importante tema de saúde pública. A Campanha do Setembro Amarelo é uma das iniciativas mais notórias e tradicionais nesse sentido”, comenta o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.

O coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM, Salomão Rodrigues Filho, ressalta que, como parte desse esforço do CFM/ABP, foi disponibilizada a cartilha “Suicídio: informando para prevenir”, destinado aos profissionais da saúde.

O documento é um dos mais procurados por interessados em se mobilizar contra o suicídio e “representa mais uma das frentes pelo enfrentamento desse grave problema de saúde pública, que acreditamos que pode ser prevenido desde que os profissionais de saúde, de todos os níveis de atenção, estejam aptos a reconhecer os seus fatores de risco”, diz Filho.

Para Fortes, “a Lei é uma conquista da parceria CFM/ABP que vai ajudar a construir estatísticas fidedignas que possibilitem a prevenção e ajudem a enfrentar o problema”. Ele assegura ainda que “o engajamento do Coordenador Nacional da Campanha Setembro Amarelo, Antônio Geraldo da Silva, e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foram fundamentais para que essa demanda fosse levada a efeito”.
Para o Coordenador Nacional da Campanha Setembro Amarelo, Antônio Geraldo da Silva, a aprovação da Lei merece ser comemorada: “A aprovação dessa Lei trouxe esperança de dias melhores para a saúde mental no Brasil a todos os que trabalham diariamente pela prevenção ao suicídio. A Campanha Setembro Amarelo ABP/CFM existe o ano inteiro, no Brasil e no exterior e ansiávamos por essa vitória. Cuidar da saúde mental é prevenir suicídio e ter uma Lei Federal que determine isso é muito importante”.

Conheça a Lei – A Lei Nº 13.819/2019 foi publicada na edição desta segunda-feira (29/4) do Diário Oficial da União. O texto – que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio – estabelece uma série de medidas que busca reduzir os casos de violência autoprovocada, assim como as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.

O documento estabelece que os estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, notifiquem casos as autoridades sanitárias. Os estabelecimentos de ensino, por sua vez, ficam encarregados de notificar aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo qualquer tipo de violência autoprovocada.
A medida do Governo Federal tem como objetivo a atualização do sistema nacional de registros detectados nos estados e municípios, para que o País possa ter dimensão da incidência de casos de automutilação e suicídio.

A Lei prevê ainda a criação de um canal telefônico para atender pessoas que estejam passando por algum sofrimento psíquico. O serviço será prestado de forma gratuita e sigilosa, por profissionais com qualificação adequada. A esse respeito, Antônio Geraldo ressalta que “a ABP, APAL e CFM farão o treinamento gratuito totalmente baseado em bases científicas dos profissionais do canal telefônico, um trabalho voluntário endereçado à boa saúde mental da população”.

A criação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio tem como objetivo promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental e garantir o acesso à atenção psicossocial. Outros resultados esperados são abordar adequadamente os familiares e pessoas próximas das vítimas e garantir-lhe assistência psicossocial, informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e relevância do tema, além de promover a prevenção da automutilação e do suicídio junto às entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras.

O Ministério da Família e dos Direitos Humanos coordenará a execução das ações, por meio do Grupo de Trabalho criado especificamente para esse fim. O objetivo do CFM e da ABP agora é unir forças e “atuar efetivamente na regulamentação desta lei junto ao Governo Federal”, conforme explica Antônio Geraldo.

 

Saiba mais:

Conheça o site da Campanha Setembro Amarelo:

  https://www.setembroamarelo.com/

Acesse a íntegra da Lei 13.819/2019:

  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13819.htm

Acesse a cartilha “Suicídio: informando para prevenir”:

  http://www.flip3d.com.br/web/temp_site/edicao-0e4a2c65bdaddd66a53422d93daebe68.pdf

 

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