A fiscalização da publicidade médica realizada pelas Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (Codames) será debatida na próxima quarta-feira (5), no Fórum das Codames, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. O evento vai discutir temas como as resoluções e pareceres produzidos pelo CFM pertinentes à publicidade médica e fazer uma avaliação de como estão sendo feita as fiscalizações baseadas nas resoluções CFM nº 1.974/11 e nº 2.126/15, que tratam da publicidade médica e caracterizam o que pode ser considerado sensacionalismo, autopromoção e concorrência desleal, além do uso das redes sociais.

“Durante o Fórum, os conselhos regionais irão apresentar como está sendo feita a aplicabilidade dos normativos, as dificuldades encontradas e sugerir o aprimoramento das fiscalizações da publicidade médica”, explica o coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM, Emmanuel Fortes. A Resolução CFM nº 1974/11 estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo e a autopromoção, estabelecendo as proibições. Já a Resolução CFM nº 2.126/15 atualiza a 1.974/11, principalmente no que diz respeito ao uso das redes sociais pelos médicos.

Com essas resoluções, o CFM buscou inserir a prática profissional num terreno em que predomina o respeito ao outro, evitando-se os abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina. São proibidas as selfies em situações de trabalho e atendimento, o anúncio de especialidade/área de atuação não reconhecida ou para a qual o médico esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina. O CFM também desaconselha expressamente a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois”, de compromissos com êxito em um procedimento e a adjetivação excessiva (“o melhor”, “o mais completo”, “o único”, “o mais moderno”).

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