O Conselho Federal de Medicina (CFM) rebateu nesta quarta-feira (15) as declarações do ministro da Saúde, Ricardo Barros, que, em discurso na Câmara Municipal de Curitiba (PR), criticou a forma de atuação dos médicos brasileiros.

Em nota divulgada à imprensa, o CFM afirma que essa postura revela desconhecimento da dedicação dos médicos brasileiros na assistência à população no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e ignora os esforços dispendidos por estes profissionais, principalmente nos serviços de urgência e emergência.

O CFM ainda enfatiza que “o compromisso dos médicos com a saúde pública é reconhecido em pesquisa recente do Datafolha que coloca o médico como o profissional de maior confiança e credibilidade entre os brasileiros”.

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CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA À SOCIEDADE:

Repúdio à declaração do ministro Ricardo Barros

O Conselho Federal de Medicina (CFM) repudia e lamenta a declaração atribuída ao Ministro da Saúde, Ricardo Barros, publicada nesta quarta-feira (15), na qual desqualifica o trabalho realizado pelos médicos brasileiros.

Trata-se de manifestação impertinente, que mostra desconhecimento da dedicação dos médicos brasileiros na assistência à população no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos diferentes níveis de atenção (baixa, média e alta complexidade), muitas vezes sem contar com adequadas condições de atendimento nos serviços públicos.

Ao afirmar que o médico brasileiro não demonstra disposição para o trabalho, o Ministro da Saúde ignora os esforços dispendidos por estes profissionais, principalmente nos serviços de urgência e emergência.

O compromisso dos médicos com a saúde pública é reconhecido em pesquisa recente do Datafolha que coloca o médico como o profissional de maior confiança e credibilidade entre os brasileiros.

Como a citada pesquisa revela, a população sabe que, entre outros pontos, as faltas de infraestrutura nos hospitais e nos postos de saúde, bem como de uma boa gestão, impedem a obtenção de melhores resultados.

Cabe ao Ministro Ricardo Barros a responsabilidade pela gestão da saúde pública como elemento fundamental aos direitos humanos, que não estão subordinados às leis de mercado e que exigem disponibilidade de meios ordinários imprescindíveis ao Princípio Constitucional do Mínimo Existencial.

 

Brasília, 15 de março de 2017.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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