O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou médicos a receitarem medicamentos indicando seu nome genérico, conforme preconiza a Lei nº 9.787/1999. O tema foi tratado em correspondência enviada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), ainda no início do ano. Com foco na segurança do paciente, o CFM destaca a importância da Lei e também a necessidade de que o Estado cumpra seu papel fiscalizador a fim de garantir a eficácia e a confiabilidade dos medicamentos genéricos.

Segundo a Lei, as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

“A legislação impõe a prescrição obrigatória do nome genérico de medicamentos em atendimentos pelo SUS, e assim os médicos brasileiros fazem e devem fazer, visto que devemos cumprir a lei. No entanto, é curiosa a observação: por que somente no SUS?”, indaga Hermann von Tiesenhausen, ressaltando que “a segurança e a saúde do paciente são o foco das prescrições médicas, independentemente de onde seja o atendimento”.

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