“Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”. Este é um dos preceitos do novo Código de Ética Médica (CFM), que entra em vigor no próximo dia 30 de abril, e que exemplifica porque o documento se reafirma, década pós década, como um aliado importante para o ato médico seguro.

Entre outras diretrizes que atuam como aliadas para o exercício profissional estão o direito do médico de “apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros” e o direito de “recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas”, entre inúmeras outras.

Defesa – Para Nívio Lemos Moreira Júnior, membro da Comissão de Integração do Médico Jovem do CFM, o Código de Ética Médica é um “instrumento de defesa do médico, pois quando se tem regras claras de seus direitos e deveres, o profissional fica bem protegido e consciente das ações dele do dia a dia”.

“O Código impõe limites, inclusive os próprios direitos constitucionais como o da liberdade e o da isonomia, que são direitos fundamentais, têm um limite. O limite são os direitos e as liberdades do outro, que no caso do médico, é o seu paciente. Então, o CEM é limitador, mas também é protetor da atividade médica”, ressalta Livia Maria Armentano Koenigstein Zago, membro da Câmara Técnica de Bioética do CFM.

Médico-paciente – O Código de Ética Médica incorporou ainda, em suas últimas revisões, avanços que consideram que o exercício da autonomia pelos doentes modificou definitivamente a relação médico-paciente e, em consequência, o padrão de comportamento moral do médico.

“Nós estamos discutindo cada vez mais – e o Conselho tem esse papel – a relação médico-paciente e as mudanças dessa relação, que ao invés de ser vertical, ela precisa ser mais horizontal e esse código ajuda muito nesse sentido para que possamos discutir mais amplamente, extrapolando o CEM para discutir ética e bioética das relações humanas”, defende Dirceu Bartolomeu Greco, membro da Câmara Técnica de Bioética.

Para Sigisfredo Luis Brenelli, ex-presidente (gestão 2016-2018) da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) e membro da Comissão de Ensino Médico do CFM, a medicina muda seus conceitos em uma velocidade extremamente rápida e “nesses novos tempos, o médico tem que estar se atualizando, se adaptando e se refazendo. O Código vai te dar um norte do que é possível fazer, do que está dos limites ético-legais”.

Educação – Henrique Caetano Mingoranci Bassin, coordenador regional da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem), lembra que muito tem se discutido sobre a relação entre erro médico e a importância da educação médica na sua prevenção. Ele lembra artigo da Revista Brasileira de Educação Médica que aponta que “a insatisfatória formação ética do médico contribui para a ocorrência de desvios na conduta durante o exercício da profissão”.

Ao comentar esse tema, Beatriz Rodrigues Abreu da Costa, membro da Comissão de Integração do Médico Jovem do CFM, defende que o médico conheça o código desde a sua formação. “Esse documento vai ser o pilar e o norteamento de sua conduta, um instrumento de defesa do profissional e um norte para seguir com ética”, diz.

A opinião é partilhada por Pauline Elias Josende, presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR): “Vemos defasagem em muitas universidades. O médico sai da faculdade sem conhecer o seu próprio Código de Ética e isso tem repercussões na vida profissional. Se eu pudesse sugerir algo, principalmente para quem ainda está na faculdade, é que conheça o seu Código de Ética”, defende.

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