O presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), Antonio Carlos Bilo, convida os profissionais da imprensa para coletiva, a ser realizada no Conselho Regional de Medicina, à rua Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 305, Jardim Veraneio, em Campo Grande, às 8h30 desta quarta-feira (14), sobre o novo Código de Ética Médica, que começou a vigorar hoje (13). Seguem abaixo algumas informações sobre o novo código. A fonte é o Conselho Federal de Medicina (CFM). Entrou em vigor hoje (13) o novo Código de Ética Médica brasileiro, que atualiza regras e princípios que os profissionais deverão adotar no exercício da profissão e garante melhor interação entre médicos e pacientes no Brasil. A previsão de cuidados paliativos, de garantia da autonomia do paciente, reprodução assistida, manipulação da genética, publicidade médica e outros temas tiveram as diretrizes modificadas no novo código. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas referentes a direitos, 118 normas que tratam dos deveres profissionais e quatro disposições gerais. Alguns destaques do Código de Ética Médica: O médico deve pedir o consentimento do paciente sobre qualquer procedimento, exceto em caso de risco iminente de morte; O médico pode se recusar a atender em locais sem estruturas, exceto em situações de emergência; Não pode participar de propaganda ou lucrar sobre a venda de medicamento; Se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem que colaborar com informações; O paciente passa a ter acesso ao prontuário médico; Na reprodução assistida, o médico não pode escolher o sexo do bebê; O médico deverá respeitar a decisão de pacientes terminais que não quiserem procedimentos desnecessários para prolongar a vida; Cuidado Paliativo – Prescrever medicamentos que reduzam a dor, além de dar apoio psicológico, emocional e social ao paciente e à família; O médico é obrigado a escrever as receitas com letra legível; Como previa o código anterior, o médico fica proibido de faltar ao plantão; se o médico não comparecer quando estiver escalado, cabe ao hospital ou ao centro de saúde resolver o problema da falta do funcionário. Outras informações podem ser obtidas no site http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/index.asp O Novo Código de Ética Médica pode ser acessado na íntegra no site http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp (fonte: CRM-MS – 13.04.10)
Coletiva à imprensa sobre o novo Código de Ética Médica
13/04/2010 | 00:00