A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7703/06, chamado de “Ato Médico”, que regulamenta a profissão de médico e define as atividades privativas da categoria. A principal medida foi definir que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que negociou até o último momento mudanças que atendessem às demais categorias da área de saúde, sem retirar da proposta a prioridade do diagnóstico e prescrição. Havia a preocupação de que o texto expusesse as demais categorias de trabalhadores em saúde ao crivo dos médicos para sua atuação. Segundo o texto, a denominação “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria. Novos projetos O relator, no entanto, avalia que a proposta não impõe limite a qualquer profissão, e recomendou que todas as demais áreas paramédicas encaminhem projetos para definir sua atuação. O projeto foi apresentado em 2001 no Senado, onde foi aprovado em 2005, e há 4 anos estava sendo analisado pela comissão, que realizou audiências e reuniões com todas as 14 áreas profissionais de saúde. “O tema é polêmico e as discussões prosseguem, mesmo após tanto tempo; a nossa participação nos debates permitiu verificar a existência de acordo entre os interessados, no sentido de aprimorar o texto pontualmente, o que deu origem ao substitutivo”, disse Edinho Bez. Durante a votação, em negociação com a deputada Gorete Pereira (PR-CE), que é fisioterapeuta e defendeu a categoria no debate, o diagnóstico de problemas psicomotores – e não de doenças que possam causá-los – entrou entre as exceções expressas à atuação exclusivamente médica. Da mesma forma, a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica, encaminhou a negociação para que os laudos sobre exames citopatológicos pudessem conter indicações sobre as possíveis causas de uma doença. Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias. Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais. Lista De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição estão entre as atividades privativas do médico: – indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; – indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; – intubação traqueal; – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal; – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos; – emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde; – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença; – atestação do óbito. Atividades não privativas Por outro lado, o texto lista atividades que não são privativas do médico, como aplicação de injeções, realização de curativo e atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde, os tratamentos relacionados a psicologia e fisioterapia e as análises feitas por farmacêuticos e biomédicos, entre outros profissionais. O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda vai ser analisada por outras três comissões: de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: – PL-7703/2006 Veja bate-papo da Agência Câmara com o relator do Ato Médico Notícias relacionadas: Comissão pode votar projeto do Ato Médico, mas ainda há resistência Parlamentares defendem redução da jornada de enfermeiros Polêmica marca debate sobre projeto do Ato Médico Relator do Ato Médico quer preservar outras profissões (fonte: Agência Câmara – 19.08.09)

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