A Mensagem nº 22 de 2007, de autoria do Poder Executivo, é o primeiro item a ser votado na reunião deliberativa da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que acontecerá na quarta-feira, 5 de setembro, ás 10h,no Plenário 3 da Câmara dos Deputados. A Mensagem 22/07 encaminha ao Congresso texto de ajuste complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre os governos do Brasil e de Cuba para o reconhecimento de Títulos de Medicina expedidos em Cuba, assinado no ano passado. Hoje, os diplomas só são válidos se o profissional for aprovado em um teste aplicado por universidades públicas. Atualmente, os alunos brasileiros formados em cursos de graduação no exterior precisam validar o diploma em universidade pública do Brasil para que possam exercer a profissão. Esse processo de avaliação varia de acordo com a instituição. Firmado em setembro de 2006, na cidade de Havana, pelos ministros das Relações Exteriores dos dois países, Celso Amorim e Felipe Pérez Roque, o protocolo prevê a criação de uma comissão nacional visando o reconhecimento dos títulos de medicina expedidos em Cuba. Essa comissão, coordenada pelos ministérios da Educação e Saúde do Brasil, deverá elaborar um exame teórico e prático para o reconhecimento dos diplomas cubanos quando comprovada “inexistência de compatibilidade curricular”. Estima-se que hoje existam cerca de 600 brasileiros estudando medicina em Cuba. As entidades médicas nacionais, representadas pelo CFM, AMB e Fenam, contrárias a esse “acordo”, encaminharam carta às autoridades do Executivo e Legislativo alertando pela gravidade do assunto, lamentando profundamente o encaminhamento dado à questão, já que se trata de flagrante desrespeito às leis. Alertam à sociedade sobre os perigos da “importação” de médicos sem que se submetam ao obrigatório processo de revalidação do diploma, pois são inúmeras as diferenças curriculares de um país para outro. Além do mais, os problemas epidemiológicos variam bastante de uma nação para outra, de um continente para outro. Daí a relevância da prova de revalidação. Defendem que é fundamental – e indispensável – a comprovação de que o médico está apto a responder às necessidades do sistema de saúde do Brasil. E isso vale para os médicos cubanos, bolivianos, americanos, europeus, enfim para todos. Inclusive, como é o caso, para os brasileiros que se formam fora. Um só precedente, a quem quer que seja, é iminente risco aos cidadãos, já que abre a possibilidade de colocar no atendimento à saúde alguém não qualificado. Fonte: Portal Médico

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