No início do Outubro Rosa, movimento anual para conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que pretende auxiliar no diagnóstico rápido da doença nas mulheres, independentemente da faixa etária.

O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014 garante a realização de exames mamográficos a mulheres com elevado risco de desenvolvimento de câncer de mama ou para as pacientes cujo quadro clínico demande o exame para elucidação diagnóstica. O exame poderá ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que solicitado pelo médico, ainda que elas não tenham a idade mínima prevista em lei, hoje estabelecida em 40 anos. A matéria é terminativa na comissão, mas precisa passar por turno suplementar. “Estamos vivendo o Outubro Rosa, a questão está relacionada diretamente à saúde da mulher brasileira, e com isso a gente não pode brincar”, afirmou o relator da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC), durante a votação.

Em seu substitutivo, Dário garantiu a ampliação da mamografia às mulheres que têm mais risco de desenvolver a doença e manteve a idade já determinada em lei. Sua decisão, argumentou, é respaldada no posicionamento de entidades nacionais e internacionais, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a American Cancer Society, que recomendam o rastreamento a partir dos 40. “A supressão da definição da idade a partir da qual as mulheres têm direito à mamografia pelo SUS não conta com justificativa técnica e, em nosso entendimento, reduziria sobremaneira o acesso das mulheres ao método diagnóstico em questão”, justificou o relator.

Em fevereiro de 2014, o CFM entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. (Saiba mais) Para o conselheiro Aldemir Soares, a autarquia defende que ” se faça um controle e rastreamento do câncer de mama a partir dos 40 anos. Mas também é importante que se amplie a oferta de todas as possibilidades diagnósticas, não só a mamografia, às mulheres que já tem histórico familiar”.

Projeto – O projeto original, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pretendia eliminar da Lei 11.664/2008, que trata das ações de saúde contra o câncer de mama e de útero, a idade mínima de 40 anos para a realização da mamografia pelo SUS. Segundo Vanessa, é inadequado definir, na legislação, a idade ou a faixa etária a partir da qual determinada ação de saúde deva ser ofertada. As indicações devem ser feitas pela autoridade regulamentadora e não pelo legislador, diz a senadora. Atualmente, apesar de assegurado a todas as mulheres acima de 40 anos, o Ministério da Saúde só faz o exame rotineiramente para as com mais de 50 anos.

Apesar das alterações em sua proposta, a senadora Vanessa comemorou a aprovação da matéria, especialmente pelo simbolismo de ter ocorrido em pleno Outubro Rosa. Ela, assim como a senadora Ana Amélia (PP-RS), celebraram os avanços legislativos que contribuem para a vida das mulheres.


Com informações da Agência Senado

 
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