Após acirrados debates, foi decidido judicialmente que o art 4º da Resolução CFM n° 1.605/2000 e o parágrafo primeiro do art. 89 da Resolução CFM n° 1.931/2009 (Código de Ética Médica) que trata do sigilo médico, foi considerado ilegal pela 4 turma do TRF. 

De acordo com a decisão os médicos e estabelecimentos de saúde devem encaminhar ao judiciário prontuários, fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes sempre que solicitado.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu circular informando a suas regionais para que as medidas sejam cumpridas, ressaltando no entanto que tramita recurso do CFM no Superior Tribunal de Justiça.

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