A Comissão Nacional de Honorários Médicos, em reunião realizada em 05.70.2002, considerando que não compete à Associação Médica Brasileira definir honorários de profissionais de saúde não-médicos,decidiu tornar sem efeito a normativa CNHM/007, expedida em 31.07.86, relativa à regulamentação para inclusão remunerada de instrumentador(a) na equipes cirúrgicas.

No entanto, a CNHM reconhece a necessidade da participação do Instrumentador(a) no ato cirúgico, e entende que os honorários deste profissional devem ser acordados entre seus órgãos representativos e as entidades contratantes de serviços.

São Paulo, 10 de julho de 2002 Comissão Nacional de Honorários Médicos Dr.Eleuses Vieira de Paiva Presidente

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