“Não é comum delegados, promotores e juízes pensarem em requisitar documentos de escritórios de advocacia, mas o fazem em caso de documentos médicos”, expôs o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Néfi Cordeiro, em sua conferência sobre a prisão de médicos por objeção à revelação do sigilo profissional.

Em sua apresentação, que aconteceu nesta sexta-feira (4), durante o VII Congresso Brasileiro de Direito Médico, ele destacou que o sigilo está previsto desde a versão de 1771 do Juramento de Hipócrates e hoje é tratado no Código de Ética Médica e diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Constituição Federal, Código Penal e Código de Processo Civil.

O ministro destaca: “São invioláveis os sigilos dos documentos relativos ao exercício da Medicina, analogamente ao que acontece com a advocacia e outras profissões como serviço social, psicologia, enfermagem e contabilidade, por exemplo”.

Cordeiro explicou ainda que a prisão de médicos por objeção à revelação do sigilo profissional ocorre porque são responsabilizados por crime de desobediência, mas destacou que essa situação só se configura se “o médico intencionalmente quiser desobedecer”. Na verdade, segundo o ministro, “casos de médicos que não apresentam documentos não têm como fundamento o desejo de descumprir uma ordem do juiz” e sim o fato de entenderem que as informações médicas são protegidas por sigilo.

“Não há possibilidade do exercício da medicina sem a existência e estrita observância do sigilo médico, que é a segurança do paciente”, disse o ministro, reforçando ainda que esse conceito – exposto em parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) – precisa ser assimilado pelo judiciário.

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