dra rosylane cbptmDe acordo com a lei nº 12.842/13 (lei do ato médico), são atividades privativas do médico, além do diagnóstico nosológico e de outras atribuições, a realização de perícia médica e a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas. O CFM tem ainda, de acordo com a Lei 3268/57, a competência de definir o que é ético, ou não, no exercício da medicina. Essa foi a argumentação apresentada pela conselheira federal Rosylane Rocha em mesa redonda no V Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (CBMTPM), realizado em São Paulo, no mês de outubro.

Rosylane Rocha, que também preside a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), participou da mesa redonda “CFM proíbe a participação de não médico como assistente técnico de perícia médica. Alguns tribunais discordam. Quem está certo: CFM ou Judiciário”, junto com o advogado Marcos Vinicius Contri e com o juiz do trabalho Mauro Schiavi. Em posição contrária à da conselheira, Contri defendia que outros profissionais poderiam participar das perícias como assistentes técnicos, pois não há impeditivo no Código de Processo Civil. Após ouvir os argumentos apresentados por Rosylane, o juiz Schiavi afirmou que a posição do CFM é plausível.

Para Rosylane, está comprovado que, legalmente, “somente o médico podem determinar nexo causal, fazer a avaliação de capacidade laborativa e a valoração da sequela”. Com isso, fica claro que, na perícia médica, o assistente técnico precisa ser necessariamente médico e não contraria o CPC. Em sua apresentação, ela também argumentou que como um médico não pode opinar sobre perícias realizadas por contadores ou engenheiros, por consequência, um advogado ou outro profissional não pode acompanhar uma perícia médica, nem emitir opinião. A apresentação de Rosylane Rocha pode ser acessada aqui.

Resolução e parecer – Em sua apresentação, Rosylane Rocha apresentou os argumentos explicitados na Resolução CFM nº 2.183/18 (acesse aqui) e no Parecer CFM n 50/17 (acesse aqui), relatados por ela, em que o CFM afirma ser infração ética a realização de perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Pelo parecer, o médico perito pode impedir a participação de advogados das partes na perícia quando se sentir constrangido em sua autonomia e exercício profissional.

A participação de conselheira foi elogiada pelo coordenador do CBMTPM, médico do trabalho Marcos Medanha. “Foi de suma importância a participação do CFM na mesa sobre a participação de profissionais não médicos em atos periciais. Por ser uma pauta que ainda suscita acalorados debates, o CFM, através de Rosylane Rocha, expôs de forma contundente e embasada o posicionamento da entidade na defesa do ato médico. Foi uma oportunidade, inclusive, de aproximação com o judiciário trabalhista, também representado na mesa pelo magistrado Mauro Schiavi, autor de importantes obras sobre Direito do Trabalho”, avalia Medanha.

Foto: assessoria do CBMTPM

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.