Corregedores e assessores jurídicos dos conselhos regionais de medicina (CRMs) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniram-se, nesta quinta-feira (7), em Brasília (DF), para debater a aplicação do novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP).

I Encontro de Corregedores 2013Trata-se do I Encontro Nacional dos Corregedores e Assessores Jurídicos dos Conselhos de Medicina do Ano de 2013, que ocorre durante todo o dia, onde os representantes de todos os estados brasileiros tiraram dúvidas sobre a aplicação do Código e buscaram padronizar condutas para aprimorar a ação judicante dos conselhos.

    No encontro, o corregedor do CFM, pediatra José Fernando Maia Vinagre; o vice-corregedor José Albertino Souza; o chefe do   Setor Jurídico do CFM, Alejandro Bullón; e a chefe do Setor de Processos do Conselho, Marzi Sgambato, respondem às dúvidas dos participantes, que também partilham as experiências vividas nos diferentes contextos brasileiros.

    O novo código – Desde o dia 28 de agosto – quando o Código foi publicado no Diário Oficial da União – estão valendo as novas normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos conselhos de medicina, o chamado CPEP.

    Segundo o corregedor do CFM, pediatra José Fernando Maia Vinagre, essa revisão teve por objetivo tornar mais ágil o andamento das sindicâncias e processos éticos que tramitam nos diversos conselhos regionais de medicina e também no CFM (que atua em grau recursal).

    Na reforma, a corregedoria trabalhou para preservar o direito de ampla defesa e do contraditório dos médicos investigados em processos. “Sem dúvida, o direito de ampla defesa e do contraditório é uma garantia legal em qualquer processo que tramite em quaisquer instâncias na justiça brasileira e não seria diferente na esfera administrativa. Essa garantia é propiciada desde a entrada de uma denúncia nos conselhos regionais de medicina e mantida durante todo o trâmite, incluindo o grau recursal. Qualquer fato novo que surja durante a instrução processual pode influenciar no seu trâmite”, explicou Vinagre ao jornal Medicina 224, de setembro.

    Ainda de acordo com Vinagre, o processo de revisão do CPEP contou com a participação e contribuição de todos os conselhos regionais, que enviaram sugestões. Além disso, foram feitos dois fóruns com os presidentes, corregedores e assessores jurídicos dos conselhos, em Brasília (DF), onde todas as propostas foram amplamente discutidas. Para esses fóruns foram também convidados os conselheiros federais, que aprovaram posteriormente em plenária o texto apresentado.

    As mudanças foram propostas por uma comissão integrada por membros do CFM (além de Vinagre, José Albertino, Alejandro Bullón e Marzi Sgambato) e do Cremesp (Krikor Boyaciyan, Rodrigo Durante Soares e Osvaldo Pires Simonelli).

    A corregedoria do CFM agora se prepara para apresentar para o corpo de conselheiros regionais as mudanças ocorridas com o objetivo de tornar mais uniformes os trâmites de sindicâncias e processos éticos. “Junto com a revisão do CPEP, diversas resoluções estão sendo criadas no CFM para as questões judicantes, dentre elas a que normatiza as atribuições e papel das câmaras técnicas de especialidade e a resolução sobre as comissões de éticas dos hospitais”, complementa o corregedor.

    O novo código está disponível no Portal Médico, no menu “Legislação/Processo”, em “Código de Processo Ético-Profissional”.

 

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