O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) protocolou na Justiça Federal do Mato Grosso (MT), na última terça-feira (8/8), denúncia contra a Universidade Federal do Estado (UFMT) por descumprimento de ordem judicial contida na liminar concedida ao Cremesp no dia 23/05/2017, relativa ao programa de revalidação de diplomas de estrangeiros da universidade. A liminar determinava que a UFMT promovesse a reavaliação dos alunos encaminhados para estudos complementares, e que haviam sido reprovados na prova de revalidação, a fim de se certificar de que esta suplementação de estudos realizada seja suficiente para se igualar ao nível curricular exigido no Brasil, antes de autorizar a revalidação. A decisão também prevê a aplicação de multa de R$ 100 mil reais, por aluno, caso houvesse descumprimento da ordem.

Multa – O Cremesp recebeu, desde junho deste ano, 32 pedidos de registro de médicos estrangeiros revalidados pela UFMT. Após analisá-los, a superintendência jurídica do Cremesp selecionou cerca de 20 casos e os enviou à Justiça Federal do MT para embasar o pedido de aplicação da multa contida na liminar. Com isso, a UFTM está sujeita à multa, até o momento, de R$ 2 milhões. Todos os pedidos de registro do período citado acima estão em análise pelo Cremesp.

“O Cremesp tomou essa medida porque a UFMT não tem o mínimo rigor para realizar o processo de revalidação. Os portadores de diplomas de medicina formados no exterior que são reprovados na avaliação da UFMT ficam desobrigados de fazer novo teste, tendo apenas de realizar atividades complementares em unidades hospitalares sem estrutura ou supervisão acadêmica”, explica o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim.

Entenda o caso – A decisão da Justiça Federal do Mato Grosso foi proferida após análise de Ação Civil Pública ajuizada pelo Cremesp contra a UFMT, no dia 24 de abril deste ano, questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras, segundo o qual permite ao aluno reprovado no processo de revalidação realizar 2.250 horas práticas e, após concluí-las, obter aprovação automática, tornando-se apto a exercer a Medicina.

A decisão determina, ainda, que a universidade adote, a partir desta liminar, o mesmo procedimento de revalidação de diploma, obrigando-a a nova análise do estudante após a conclusão dos estudos complementares, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa.

O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida, sengundo o conselho de São Paulo.

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