O médico Hermindo de David foi penalizado oficialmente pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul após um processo Ético-Profissional. A pena, de ‘censura pública em publicação oficial’, está na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.

Segundo o CRM-MS, o acórdão com a pena aplicada a Hermindo foi oficializado em 26
de março, e levou em conta a infração aos artigos 33 e 60 do Código de Ética Médica (resolução CFM nº 1246/88), cujos fatos também estão previstos nos artigos 5º e 35 do atual Código de Ética Médica (resolução CFM nº 1931/09).

Os artigos que, de acordo com o processo, foram desrespeitados por Hermindo de David, dizem respeito a “assumir a responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente” e “exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos”.

O presidente do Conselho Regional de Medicina de MS, Juberty Antônio de Souza, assinou o Aviso de Penalidade.

Hermindo de David (CRM/MS 229) se formou em medicina em 1970 pela UFSM (Universidade  Federal de Santa Maria), no Rio Grande do Sul, e foi prefeito de Fátima do Sul por dois mandatos.

Ele atuou como médico perito da Previdência Social nas agências do INSS de Mato Grosso do Sul em Deodápolis e em Fátima do Sul, onde atualmente, atende como clínico geral no Hospital do Nazareno.

Fonte: Éser Cáceres (Midiamaxnews)

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