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Conselho Regional de Medicina

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Aline dos Santos O novo Código de Ética Médica, que passou a vigorar em todo país ontem, responsabiliza o diretor-técnico da instituição de saúde quando um médico faltar a plantão. De acordo com o presidente do CRM/MS (Conselho Regional de Medicina), Antonio Carlos Bilo, até então o código já considerava o abandono ao plantão como falta grave, contudo, agora, caberá ao hospital ou ao centro de saúde resolver o problema. “O responsável vai responder a processo ético. Se não tiver diretor-técnico, pode chegar ao secretário de Saúde”, salienta. O CRM prevê cinco tipos de punições aos médicos, que vão de advertência à cassação do exercício profissional. Segundo Antônio Carlos, nos últimos dois anos, o conselho recebeu cerca de cem denúncias contra médicos que faltaram a plantão. A ausência de médico nas unidades públicas de saúde resulta em situações extremas: de ameaça verbal a violência física. Ao ser denunciado ao CRM, o profissional deve apresentar documentos que comprovem a necessidade da falta. O presidente do conselho admite que a exigência, por muitas vezes, leva a um segundo problema ético: o profissional consegue atestado médico com um colega de profissão. Das denúncias repassadas ao CRM nos últimos dois anos sobre falta de médico no plantão, nenhuma foi punida com advertência ou cassação. O Código de Ética, documento que foi revisto e ampliado, não estipula tempo mínimo para a consulta. Sobre a questão, que gera muitas reclamações entre os pacientes, principalmente na rede pública, a OMS (Organização Mundial de Saúde) orienta que o atendimento dure em torno de 20 minutos. “Cada caso é um caso. O importante é que o médico ouça e examine. Mas consulta de cinco minutos também não dá”, enfatiza o presidente do CRM. Quanto ao paciente, o documento esclarece que a pessoa tem direito a cópia do prontuário médico. Já o atestado médico só pode conter o número do CID (Código Internacional de Doenças), caso a pessoa autorize por escrito, pois pela numeração, por exemplo, o empregador pode saber a doença do trabalhador. O paciente também terá direito a uma segunda opinião e receber receita médica com letra legível. “Já tem uma máxima de que o balconista vai entender a letra do médico”. Contudo, na prática, ele relata caso de pessoa que tomou anti-inflamatório em vez de antialérgico. Direito de Escolha – Quem for ao médico agora terá direito de saber e decidir sobre o passo a passo do tratamento. O profissional só deve intervir quando a escolha do paciente colocar a sua própria vida em risco. “Ele tem autonomia se há risco de morte. O médico pode ser até processado por isso, mas ele está zelando pela vida do paciente”, afirma Antônio Carlos, lembrando que o profissional se vê diante de impasses como fazer transfusão de sangue em pessoas cuja religião proíbe. Terminais – Já pessoas em estágio terminal, quando não há mais recursos médicos que assegurem a cura, devem ser informadas sobre a situação e caso, concordem, receber tratamento em casa. Segundo o presidente do CRM, o médico tem quer dar toda assistência para minorar a dor da pessoa. “Até o menor de idade tem que ser informado e poder decidir”. Quando o paciente não puder decidir, a decisão será do responsável. Proibidos – Os médicos não podem participar de consórcios ou ser vinculados a cartões de desconto. “É a banalização da medicina. Imagina, um consórcio de cirurgia plástica, que mexe muito com o sonho das pessoas”. Os médicos também não poderão escolher o sexo do bebê na reprodução assistida. Até então, não havia regra sobre a questão. Outro alerta do CRM é sobre a denúncia de tortura. Caso o profissional não denuncie a ocorrência de maus tratos, poderá ser denunciado ética e civilmente. (Fonte: Campo Grande News – 14.04.10)

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