O 2º Curso de Controle de Infecção para HPP (Hospitais de Pequeno Porte) oferecido pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) aos hospitais da região do Conesul e também àqueles que tiveram uma baixa avaliação pelo Programa Nacional de Avaliação em Serviços de Saúde, do Ministério da Saúde. São oferecidas 55 vagas. O objetivo é oferecer subsídios aos profissionais responsáveis pelo controle de infecção em Hospitais de Pequeno Porte a fim de garantir o desenvolvimento de atividades teórico/práticas na Prevenção e no Controle das Infecções em Serviços de Saúde principalmente as relacionadas às práticas de limpeza, desinfecção e esterilização de artigos. Em agosto do ano passado foi realizado a primeira etapa do curso. Antes os hospitais alegavam que faltavam profissionais capacitados para atuar nas comissões. Dessa forma, o curso foi direcionado exatamente para atender a essa demanda. Saúde O Ministério da Saúde preconiza, por meio da portaria 2616/98, as atribuições de uma comissão de controle hospitalar. As regras estão no PCIH (Programa de Controle de Infecção Hospitalar), que é um conjunto de ações desenvolvidas – deliberada e sistematicamente – com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. O anexo I da portaria prevê que “para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores”. Entre as atribuições das comissões está a de elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a: implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hos-pitalares, de acordo com a adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando a prevenção e controle das infecções hospitalares; capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares. (fonte: Agência de Notícias do Governo do Estado – 04.05.09)

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