Profissionais ligados ao tema do direito à saúde apresentaram nesta terça-feira (11) uma série de sugestões para desafogar a Justiça brasileira das cerca de 50 mil ações que obrigam a União, os estados e os municípios a fornecer tratamentos, leitos e medicamentos não contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as propostas está a criação de câmaras de conciliação integrada por representantes do Executivo, do Ministério Público, do Judiciário e da Defensoria Pública, que tentariam resolver as demandas da população pela via administrativa, evitando a corrida ao Judiciário. Eles também sugeriram a criação de câmaras técnicas, formadas por profissionais de saúde, para auxiliar os juízes nas sentenças contra o SUS. As propostas foram apresentadas na audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família para discutir a judicialização da saúde no País e a regulamentação da Emenda 29. Representantes do Judiciário, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União negaram que haja uma ‘epidemia de ações’ contra o SUS, mas destacaram que a Justiça vem sendo cada vez mais acionada por causa da dificuldade do Executivo de garantir o acesso integral a tratamentos médicos determinado pela Constituição. Resposta rápida “Um cidadão que não tem uma resposta adequada do sistema de saúde consegue uma resposta mais rápida do Poder Judiciário”, disse o procurador regional da República Humberto Jacques de Medeiros. De acordo com ele, a judicialização da saúde não é um tema novo na Justiça, mas só ganhou relevância quando as sentenças saíram da esfera municipal ou estadual e começaram a recair sobre o governo federal. “O problema só surgiu para Brasília quando a União foi acionada”, afirmou. Tanto para ele quanto para o juiz estadual Ingo Sarlet (RS), o problema mais grave do SUS está na gestão, e não na carência de recursos ou excesso de ações judiciais. “A judicialização tem sido superestimada”, disse Sarlet. Ele destacou que a União gastou R$ 90 milhões em 2009 somente com o cumprimento de sentenças, valor pequeno considerando o orçamento para ações de saúde naquele ano, que foi de R$ 60 bilhões. Procuradores e juízes dizem que a judicialização da saúde só chamou atenção quando a União passou a ser acionada. Sarlet defendeu uma regulamentação das atribuições de cada poder e dos planos de saúde no atendimento à população. Ele afirmou que hoje existe conflitos até mesmo nas atribuições das diferentes esferas do Judiciário, e no entendimento sobre a responsabilidade dos planos de saúde na cobertura das despesas pleiteadas pelos usuários que entram com ações contra o SUS. Diálogo Os deputados ligados à Frente Parlamentar da Saúde defenderam durante os debates um diálogo entre os poderes Executivo e Judiciário, e o Ministério Público. Segundo eles, é preciso achar um ponto de convergência entre os poderes para evitar que o cidadão seja obrigado a procurar a Justiça para garantir o acesso a um tratamento. Para o deputado Jofran Frejat (PR-DF), os poderes estão “entrincheirados”, com cada um defendendo suas posições. “É preciso harmonia entre os poderes para lidar com esse assunto”, disse. Já o deputado Geraldo Resende (PMDB-RS) afirmou que os poderes precisam definir o papel dos planos de saúde, para evitar que todas as demandas sejam resolvidas apenas pelo SUS. Propostas para reduzir a judicialização da saúde • Criação de câmaras de conciliação para resolver os conflitos na esfera administrativa • Definição do papel dos planos de saúde no custeio de tratamento de usuários que acionam judicialmente o SUS • Ampliação dos gastos públicos com saúde, por meio da regulamentação da Emenda 29 • Aprovação de propostas que tratam da oferta de procedimentos e medicamentos pelo SUS, em tramitação no Senado (PLS 219 e 338, ambos de 2007) • Melhoria no planejamento das compras de medicamentos, evitando a compra por demanda (para cada caso), que reduz o poder de negociação com os laboratórios • Estímulo ao diagnóstico e o tratamento precoces • Otimização do uso de drogas e terapias mais baratas • Uniformização do laudo médico destinado ao juiz • Fluxo contínuo do tratamento médico, evitando descontinuidades que tornam os procedimentos mais caros (fonte: Agência Câmara –12.05.10)

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