Várias decisões judiciais têm reafirmado a sentença de que apenas lei pode estabelecer as qualificações profissionais. “O Conselho Federal de Farmácia não pode regulamentar atos que não estão previstos em lei como sendo privativos dos profissionais de farmácia, elastecendo-os”, decidiu a 7a turma suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF), ao julgar ação, em 2012, sobre diagnóstico terapêutico. Além dos farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, optometristas e biomédicos, muitas vezes com o apoio do poder público, têm tentado ampliar suas competências invadindo o ato médico.

O Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria autorizando o optometrista a realizar exames e prescrever lentes e óculos. A iniciativa não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Percebe-se nitidamente que a portaria em questão foi além do previsto na legislação de regência, ao permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas”, destacou a ministra Eliana Calmon, no voto que baseou, em 2010, a decisão da 2o Turma do STJ a favor do ato médico.

Em sua argumentação, alerta que é terminantemente proibida a enfermeiros, massagistas e optometristas a instalação de consultórios para atender a clientes. Diz ainda que o optometrista não está habilitado para “os misteres médicos, como são as atividades de diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, sob qualquer forma”.Para o magistrado, a norma contém inadequação constitucional, “visto que a regulamentação de exercício de atividade profissional, nos termos do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, compete privativamente à União”. Para basear sua decisão, o juiz citou a decisão do STJ relatada pela ministra Eliana Calmon.

“A Justiça tem entendido que há uma tentativa de invasão na competência dos médicos. Também tem cado atenta aos riscos para a saúde dos pacientes. Recentemente, a Justiça do Piauí determinou a indenização a um homem que quase ficou cego depois de ter sido atendido por optometrista”, relata José Fernando Vinagre, coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM. “É importante deixar claro que o CFM age para defender, também, a saúde do paciente, que ca à mercê de atendimentos por profissionais sem a qualificação necessária”, ressalta.

Fonte: Jornal Medicina nº 259

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