Tributos Receita Federal aperta o cerco aos gastos com saúde declarados no imposto de Renda Os prestadores de serviços médicos devem ficar atentos às informações que a Receita Federal passará a cobrar a partir do ano que vem, com a apresentação obrigatória da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O Fisco publicou ontem, no Diário Oficial da União,as instruções gerais de como deverão ser apresentadas as informações. O programa gerador da Dmed semelhante ao que é utilizado hoje para o envio da declaração de Imposto de Renda, só será colocado à disposição no fim do ano, mas a publicação da Instrução Normativa 1.066 permite ao contribuinte, segundo a Receita, identificar com antecedência quais documentos devem ser guardados para posterior prestação de contas. Anunciada no início do ano, a Dmed deverá ser entregue por hospitais, laboratórios, clinicas médicas de quaisquer especialidades e operadoras de planos privados de assistência a saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O instrumento é uma tentativa de fisco de barrar as fraudes nas declarações do Imposto de Renda, que, atualmente, permite o desconto integral de despesas com saúde. No documento, as prestadoras de serviços médicos deverão incluir informações sobre os atendimentos realizados aos pacientes, bem como os dados do contribuinte, para que a Receita possa cruzar as informações com os esclarecimentos prestados posteriormente no ajuste do IR. Além de conter as fraudes, o Fisco pretende diminuir o número de declarações retidas na malha fina. A Dmed deverá ser entregue até o fim de fevereiro e a multa para as pessoas jurídicas que apresentarem declarações com erro, omissões ou descumprirem o prazo será de R$ 5 mil por mês. Fonte: Correio Braziliense – 21.08.2010

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